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Como a Legislação Edilícia está olhando para a Arquitetura Solar?
Com a Arquitetura Solar, módulos fotovoltaicos podem se transformar em pergolados, fachadas ventiladas, estacionamentos e guarda-corpos. Podemos criar terraços gourmets com módulos semitransparentes, podemos criar brises fotovoltaicos em fachadas e pergolados solares nos jardins. Com o avanço da tecnologia fotovoltaica e a disseminação das possibilidades da arquitetura solar, frequentemente recebo perguntas sobre a legislação envolvida. Convidei três especialistas em legislação municipal das cidades de São Paulo, Curitiba e Florianópolis para contribuírem com esse tema e esclarecermos juntas as principais dúvidas.
Mariana Bressane é arquiteta, especialista em legislação na cidade de São Paulo, e compartilha informações sobre a legislação edilícia paulista em seu Instagram @arquiteturalegalsp. De acordo com Mariana, já existe há mais de 15 anos a obrigatoriedade de atender energia solar especificamente para aquecimento de água em alguns tipos e portes de edificação. Mas por muito tempo ficou restrito a esse uso. Só mais recentemente, desde meados de 2020, é que se tem visto uma crescente movimentação em torno de novas tecnologias que promovam sustentabilidade nas cidades, como energia solar, recarga de veículos elétricos etc. Porém ainda é algo que vai a passos lentos, até porque legislação envolve questões políticas. Além disso, Mariana cita o programa SAMPA SANDBOX, de 2022, que ainda é algo mais voltado a pesquisas, mas faz menção à geração de energia solar, mobiliários urbanos inteligentes, garagens fotovoltaicas. Nesse mesmo ano houve redução de impostos sobre produtos usados na geração de energia fotovoltaica.
Mariana acrescenta que a revisão do Plano Diretor que aconteceu no ano passado tem um foco grande na questão ambiental e a revisão da Lei de Zoneamento deste ano trouxe conceitos como “cidades inteligentes”. A maior novidade é que a edificação que fizer uso de cogeração de energia limpa como a fotovoltaica e solar, que atinja no mínimo 40% do seu consumo, recebe um incentivo de 5% em área construída não computável. Foi um grande avanço, mas a aplicação prática e o licenciamento ainda precisam ser elucidados.
Lila Baggio é engenheira civil, especialista em legislação na cidade de Curitiba, e compartilha informações sobre a legislação edilícia curitibana em seu Instagram @edificacuritiba. Lila menciona que não há uma legislação específica para o uso de painéis solares em edificações. “Aqui eles são tratados como um material de revestimento. Isso significa que ao utilizar painéis solares em coberturas e pergolados, é necessário considerar a área criada debaixo desse material. Se isso resultar em um pé-direito com mais de 1,80 metros, essa área deve ser incluída na área construída. E quando os painéis solares são instalados na fachada, é importante respeitar os afastamentos da estrutura em relação à divisa”.
Aline Machado é arquiteta, minha parceira na Arquitetando Energia Solar, e sua especialidade é em projetos sustentáveis na cidade de Florianópolis. Aline compartilha seus conhecimentos no perfil @arquitetura.alinemachado. Aline destaca que em Florianópolis existem normas para geração de energia e seus equipamentos, mas não voltadas para a sua aplicação na envoltória da edificação. “Hoje em dia os meus clientes já me pedem para considerar a instalação fotovoltaica em fase projeto, e sempre imaginam a instalação na cobertura. Mas nós não precisamos nos limitar nas coberturas”, conclui.
De fato, a arquitetura oferece uma ampla gama de possibilidades para a integração fotovoltaica, indo muito além das coberturas e a legislação precisa acompanhar essa tendência. Discutimos abaixo as três principais formas de incorporar a geração energética nas edificações e como a legislação municipal está olhando para cada uma delas.
Estacionamentos Solares
Cobrir estacionamentos com módulos solares é uma ótima ideia para aproveitar o espaço, proteger os veículos, trazer mais conforto aos usuários e gerar energia de uma fonte limpa e renovável. Neste contexto, uma dúvida bem frequente é se o estacionamento coberto com módulos fotovoltaicos contará como área construída.
De acordo com Mariana, como a legislação edilícia hoje não trata sobre esse assunto de forma específica, o que podemos considerar é a regra geral. Se os módulos estão sendo usados simultaneamente com a função de uma cobertura para o local, podemos considerar que é uma área construída sim. Em São Paulo toda área edificada coberta – independente do material – é construída, podendo ser computável ou não computável. Isso vai depender da quantidade de vagas, do uso da edificação e da zona em que está localizada, dentro dos limites mínimos e máximos dados pelo Código de Obras e Lei de Zoneamento.
Mariana também ressalta que o módulo solar em si é um equipamento, não é uma edificação. “Se tomarmos como exemplo a instalação feita geralmente nas lajes de cobertura para aquecimento de água, ela não conta como área construída, mesmo que ela esteja elevada do piso por motivos técnicos. Nem a área de placas, e nem laje de cobertura – que continua sendo considerada descoberta. Mas quando falamos de uma situação que tenha uma função equivalente a um outro tipo de cobertura qualquer, como esse caso do estacionamento, aí isso muda de figura”, pontua.
Mariana considera que com a crescente regulamentação em torno desse assunto talvez possamos esperar para um futuro breve algum tipo de incentivo. Talvez essas áreas passem a ser consideradas não computáveis, ou darão desconto na outorga onerosa, ou mesmo quem sabe seja criada essa possibilidade de tratar como equipamento… “Por isso eu sempre digo, legislação é algo que se atualiza constantemente então é sempre preciso acompanhar”.
Pergolados Solares
Cobrir sua varanda ou pergolados no jardim com energia solar é uma ótima opção para trazer a geração energética de forma integrada à arquitetura, criando espaços belos, funcionais e sustentáveis. Muitos clientes, principalmente de condomínios residenciais, já me perguntaram se ao cobrir terraços, varandas e áreas no jardim eles estariam ampliando sua área construída.
De acordo com Lila, em Curitiba, os painéis solares são considerados revestimento e a legislação diz que toda a estrutura que crie abaixo dela uma área coberta que tenha uma altura 1,80m deve ser considerada a área construída e os painéis solares não são exceção. “Se você colocar os painéis solares sobre o seu pergolado e a altura desse pergolado estiver a 1,80m vai se configurar uma área construída.”, conclui.
Fachadas Solares
Revestir fachadas com elementos fotovoltaicos já é uma tendência mundial e cada vez mais as novas edificações e as renovações de fachadas trarão a geração energética de forma integrada e funcional para a arquitetura. A principal dúvida que recebo neste contexto é se há necessidade de aprovação na prefeitura em caso de instalação de módulos em fachadas.
De acordo com Aline, “Aqui em Florianópolis, não existe uma legislação específica de fachadas que geram energia, então, nesse caso, a gente precisa utilizar a legislação convencional de arquitetura e construção. No caso de edifícios que vão passar por um retrofit de fachada para incluir essa geração de energia, é preciso ter o licenciamento da prefeitura para obra acontecer e nesse licenciamento é preciso fazer a atualização dos documentos na prefeitura mostrando como é que vai ficar a fachada depois de pronta e as alterações que serão feitas. Não é exigido nenhum projeto elétrico, então o revestimento fotovoltaico será considerado um revestimento convencional de arquitetura. O mesmo ocorre para construções do zero”.
Considerações finais
Usar energia solar na arquitetura já é uma realidade e com a maior disseminação da tecnologia, muito em breve a legislação terá que olhar especificamente para suas possibilidades. Com a chegada dos módulos coloridos, brises fotovoltaicos e módulos semitransparentes no mercado nacional, será muito mais fácil transformar grandes fachadas e coberturas que antes teriam um revestimento passivo, em um revestimento com estética semelhante e que gere energia. No entanto, para que essa tendência ganhe escala, será fundamental que os setores legislativos municipais reduzam entraves e criem incentivos que fomentem o uso da energia renovável em meio urbano. Vamos acompanhar as atualizações!
Projeto especializado no Brasil
Se você deseja um projeto de arquitetura solar ou uma consultoria, entre em contato (clarissa@arquitetandoenergiasolar.com.br). Podemos te auxiliar, do projeto à execução, em todas as soluções para coberturas e fachadas. Acompanhe também @clarissazomer_bipv no Instagram.
Sobre a autora: Clarissa Zomer é arquiteta, doutora em Engenharia Civil, especialista em sistemas fotovoltaicos integrados à arquitetura. Atuou como pesquisadora do Laboratório Fotovoltaica UFSC por 17 anos e em 2020 fundou a Arquitetando Energia Solar para prestar consultorias, realizar projetos, e oferecer cursos e palestras sobre arquitetura solar. Foi responsável por grandes projetos BIPV, como o próprio Laboratório Fotovoltaica UFSC, por estudos de viabilidade técnica BIPV, como o Mineirão Solar e a Megawatt Solar da Eletrosul e, recentemente, como os Brises Fotovoltaicos do Instituto Germinare. Possui mais de 60 MWp de projetos de sistemas fotovoltaicos integrados à arquitetura e mais de 50 artigos publicados em revistas internacionais, nacionais e em congressos. Clarissa é também Diretora de de BIPV – Fotovoltaica na Arquitetura e Construção da ABGD e Diretora de Projetos Arquitetônicos da Garantia Solar BIPV.